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Encontro Nacional de Gestores e Legislativos Municipais

A Câmara Municipal de Maragogi tem a honra de registrar um momento histórico para a nossa cidade: o Encontro Nacional para Gestores e Legislativos Municipais, realizado pela UVBPE – União dos Vereadores do Brasil, Seccional Pernambuco. O evento reúne mais de 300 vereadores de nove estados do país, com o propósito de capacitar, orientar e fortalecer a atuação legislativa em benefício da população.Estão presentes vereadores de Maragogi, o presidente da Câmara, Pipo, o prefeito da cidade, Dannys da Elba, e o presidente da UVEAL – União dos Vereadores do Estado de Alagoas, Neto Bomfim, fortalecendo ainda mais a representatividade do nosso município neste encontro de grande relevância. Maragogi, como cidade anfitriã, se destaca pela receptividade e pela relevância de sediar um evento que promove a integração, o fortalecimento da democracia e a construção de caminhos mais sólidos para o futuro dos nossos municípios.✅🤝

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Audiência Pública Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025

A Prefeitura de Maragogi convida toda a população para a Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao 1º quadrimestre de 2025. Essa audiência cumpre o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de demonstrar e avaliar as metas fiscais do município. Sua participação é fundamental para a transparência e o fortalecimento da gestão pública! 28 de maio de 2025 10hCâmara Municipal de VereadoresCasa Everaldo Solano de Vasconcelos(Praça Batista Acioly, s/n – Centro)

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Curso de Oratório e Persuasão Para Líderes Políticos

A Câmara Municipal de Maragogi está comprometida em apoiar o trabalho dos vereadores, oferecendo recursos para o bom desempenho de suas funções. O curso de oratória, que visa aprimorar a comunicação de cada vereador, contribuirá para uma atuação mais eficaz e clara.Com ações como essa, a Câmara segue trabalhando para servir melhor ao povo de Maragogi.👏🏻🤩

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Período Eleitoral

Em razão do período eleitoral, a Câmara Municipal de Maragogi irá restringir temporariamente suas publicidades institucionais, conforme determina a Lei 9504/1997, Art. 73, VI, b. As informações sobre os eventos oficiais, legislação e transparência continuarão disponíveis.

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